quarta-feira, 4 de março de 2015

O eSocial SAIU MAS, “SÓ QUERO SABER O QUE PODE DAR CERTO, NÃO TENHO TEMPO A PERDER”...

Neste Blog no título faço uso de uma frase da música “Go Back”, da dupla Torquato Neto e Sérgio Brito, que os Titãs cantam. O trecho da música escolhida, diz assim: “Você me chama, eu quero ir pro cinema, você reclama, meu coração não contenta, você me ama, mas de repente a madrugada mudou e certamente aquele trem já passou e se passou, passou daqui pra melhor, foi! Só quero saber, do que pode dar certo, não tenho tempo a perder. Não é o meu país, é uma sombra que pende concreta, do meu nariz em linha reta, não é minha cidade, é um sistema que invento, me transforma, e que acrescento à minha idade. Nem é o nosso amor, é a memória que suja, a história que enferruja, o que passou, não é você, nem sou mais eu, adeus meu bem Adeus! Adeus! Você mudou, mudei também, Adeus amor! Adeus! e vem!”.

Após uma longa espera, e no meio de uma turbulência e incerteza que estamos vivendo, pois deveria ter saído em fevereiro de 2014, foi publicada a Resolução nº 01, de 20/02/2015, que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que aprovou a versão 2.0 do Manual de Orientação do eSocial, disponível no sítio eletrônico na Internet, no endereço .

Assim o processo foi iniciado e cabe agora os preparativos para adequação e períodos de testes, até a entrada em vigor. O que ainda não está definido é o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, MEI com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao produtor rural pessoa física será definido em atos específicos.

O Manual de Orientação – Versão 2.0 foi publicado com 24 tabelas (conforme tabela 1), sendo que pelo menos 11 (onze) delas estão ligadas à Segurança e Saúde no Trabalho. 


Tabela 1: Número de Tabelas (Fonte: Manual Orientação do Versão 2.0, de fev/2015)


Dessas tabelas algumas já são usadas na emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho elas estão da 13 à 17. A grande novidade são as tabelas 22 e 23, que não constavam das versões anteriores do Manual.

O Manual de Orientação – Versão 2.0 foi publicado com 39 (trinta e nove) tipos de arquivos (conforme tabela 2), desses vários estão ligados Segurança e Saúde no Trabalho de forma direta ou indireta. Uma novidade foi parametrização dos seguintes tópicos: agentes nocivos que geram Aposentadoria Especial; agentes ambientais que geram Insalubridade e atividades que geram periculosidade. Assim como nenhum trabalhador poderá trabalhar sem fazer o ASO – Atestado de Saúde Ocupacional antes da Admissão, bem como ser “desligado” sem fazer antes os Exames Médicos, práticas comuns em diversas organizações.

Uma dica, é a organização nomear um “Controller” do e este definir um responsável por cada arquivo, para que sejam compreendidos o funcionamento e as rotinas exigidas, bem como a validação dos dados para que esses sejam liberados para o período de teste.



Tabela 2: Tipos de Arquivos (Fonte: Manual Orientação do Versão 2.0, de fev/2015)


Dos arquivos da Tabela 2, destaco o S1060 Tabela de Ambientes de Trabalho, uma vez neste evento serão descritos todos os ambientes da empresa em que haja exposição a fatores de risco previsto na tabela 21 – Tabela de Fatores de Riscos Ambientais. Tais ambientes serão utilizados para o preenchimento dos eventos S-2240 – Condições Ambientais de Trabalho – Fatores de Risco, no qual cada empregado será vinculado ao(s) ambiente(s) da empresa em que exerce suas atividades. É importante que se tenha um controle sistemático dessas mudanças de ambientes de trabalho por trabalhadores, em geral, diversas organizações não mantém esta prática. 

O impacto do nas Organizações será profundo, (apesar dele não criar novas obrigações fiscais/trabalhistas/previdenciárias) uma vez que vários processos vão ter que estar alinhados, há um grande trabalho pela frente com uma equipe integrada e convergente para atingir os objetivos, deficiências devem ser corrigidas, o atendimento à legislação deve ser pleno e as novas práticas de trabalho devem estar implementadas e mantidas. Lembre-se que todo dia é dia do , e “aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação”. Nós, “só queremos saber, do que pode dar certo, não temos tempo a perder”... 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços, 

ARmando Campos


Referências:

www.esocial.gov.br