quinta-feira, 5 de fevereiro de 2015

... ENQUANTO ISSO, NA ENFERMARIA, TODOS OS DOENTES ESTÃO CANTANDO SUCESSOS POPULARES.,...

Neste Blog para começar o ano, no título faço uso de uma frase da música “Mais do mesmo”, do quarteto Dado Villa-lobos/ Renato Russo / Renato Rocha / Marcelo Bonfá, formação da Legião Urbana. O trecho da música escolhida, diz assim: “...desses vinte anos nenhum foi feito pra mim, e agora você quer que eu fique assim igual a você. É mesmo, como vou crescer se nada cresce por aqui? Quem vai tomar conta dos doentes? E quando tem chacina de adolescentes, como é que você se sente?. Em vez de luz tem tiroteio no fim do túnel. Sempre mais do mesmo, não era isso que você queria ouvir? Bondade sua me explicar com tanta determinação. Exatamente o que eu sinto, como penso e como sou, eu realmente não sabia que eu pensava assim e agora você quer um retrato do país, mas queimaram o filme, e enquanto isso, na enfermaria, todos os doentes estão cantando sucessos populares...”. 

Quando penso que alguns temas estão pacificados, eles emergem do nada. Neste Blog já falei de NR 12 várias vezes, que quase me torno repetitivo. Nesse início do ano fui surpreendido com a notícia do Mandado de Segurança (Autos nº MS 0001152-98.2014.5.12.0013) impetrado pelo Sindicato das Indústrias de Carpintaria, Marcenaria, Serrarias, Tanoarias, Madeiras compensadas e laminados, Aglomerados e Chapas de Fibra de Madeira de Caçador/SC, requerendo que seja concedida liminar, para entre vários motivos suspender a aplicação da NR nº 12, que foi acolhido e decidido que deverá “o MTE se abster de procedimentos fiscalizatórios coletivos ou de forma indireta para os fins contidos na NR-12, em face dos associados do impetrante, até o julgamento definitivo desta ação”.

O que posso dizer é que a NR 12 incomoda muita gente, as resistências a ela, já passaram pelos poderes Legislativo, Executivo e agora Judiciário. Como não conheço a realidade gostaria de saber se as máquinas e equipamentos das empresas que fazem parte do Sindicato de Caçador/SC, foram depreciadas contabilmente, se foram, deveríamos ter máquinas novas em seu lugar, se não, elas estão pagas e deveriam ser substituídas, aumentando assim a produtividade e modernizando o parque industrial brasileiro.

Mesmo com a NR 12 em vigor os acidentes com máquinas estão presentes nas estatísticas com números expressivos, ver tabela 1. 


 

Tabela 1: Número de Acidentes do Trabalho com Máquinas e Equipamentos entre 2011 e 2013 no Brasil (Fonte: Nota Técnica nº 11, de 11/01/2015)


Na tabela 1 a primeira coluna trata do Agente Causador do Acidente e a segunda coluna do número de CAT emitidas entre os anos de 2011 e 2013, plena vigência da NR 12, o total revela quase 74.000 (setenta e quatro mil) por ano, e 6.162 (seis mil cento e sessenta e dois) por mês, números significativos que dão a dimensão exata do problema. Desses segundo a NT nº 11/2015, ocorreram 601 (seiscentos e um) óbitos, e em 13.724 (treze mil, setecentos e vinte e quatro) acidentes houve amputação e em 41.993 (quarenta e um mil, novecentos e noventa e três) acidentes ocorreram fraturas nas vítimas. Diante desse quadro, ninguém em sã consciência pode ser contra a NR 12 e o caminho natural deveria ser ir ao Governo e solicitar a “Criação de linhas de financiamento/crédito para a retirada e inutilização de máquinas e equipamentos que não atendam as normas de segurança”, conforme previsto no subitem 4.3.2, do Plano Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho – PLANSAT, de abril de 2012. Direcionamento diferente ao tomado pelo Sindicato Patronal de Caçador/SC, uma vez que com ou sem NR 12, acidentes graves ou fatais, geram indenizações e ações regressivas, que tem tido um custo considerável, impactando nos recursos financeiros da empresa, até porque não há aporte para isto no orçamento. 

No caso em questão, todos tem o direito de seguir o caminho que querem, dentro de suas estratégias e de acordo com suas consciências, portanto, não vou entrar no mérito da polêmica até porque tudo o que penso e poderia argumentar está retratado na Nota Técnica nº 11, de 11 de janeiro de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, elaborada pela Auditora Fiscal Eva Patrícia Gonçalo Pires. 

Vamos aguardar o desdobramento disso, esse Blog faz esta reflexão e repete o tema porque é necessário trazer a tona uma questão tão relevante que repercute na integridade física e na saúde dos trabalhadores que atuam em máquinas e equipamentos, nesse país. Lembrando sempre que enquanto isso, na enfermaria, “quem vai tomar conta dos trabalhadores que foram acidentados”, e que conseguiram sobreviver ao óbito e estão amputados ou com fraturas e doentes, eles “estão cantando sucessos populares”... 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços,

ARmando Campos


Referências:

Nota Técnica nº 11/2015, do Ministério do Trabalho e Emprego está disponível em: http://portal.mte.gov.br/data/files/FF8080814AC03EAE014AF2BA9D21498C/NT%20N%C2%BA%20011-2015-DSST-SIT%20NR12.pdf