quarta-feira, 2 de julho de 2014

TEM GENTE ENGANANDO A GENTE, VEJA A NOSSA VIDA COMO ESTÁ, MAS EU SEI QUE UM DIA A GENTE APRENDE

No título faço uso de uma frase da música “Mais uma vez”, do Renato Russo e do Flávio Venturini, ela foi tirada de um trecho da música que diz o seguinte: “...Tem gente que está do mesmo lado que você, mas deveria estar do lado de lá. Tem gente que machuca os outros, tem gente que não sabe amar, tem gente enganando a gente. Veja a nossa vida como está, mas eu sei que um dia a gente aprende, se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo, quem acredita sempre alcança!...”.

Nossa história de hoje mais uma vez tem a ver com esta luta de bastidores contra a NR 12, já tá ficando chato, parece coisa pessoal, de tão sem sentido que é. Para uma melhor compreensão vamos dividi-la em atos. 

Primeiro Ato: O Ministério do Trabalho e Emprego publica a Instrução Normativa nº 109 de 04/06/2014, que cria PEF, com foco na flexibilização da NR 12.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 109, DE 04 DE JUNHO DE 2014 (D.O.U. de 05/06/2014 - Seção 1)

Altera a Instrução Normativa n.º 23, de 23 de maio de 2001.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 627A. da Consolidação das Leis do Trabalho e nos arts. 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 23, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 2ºA a 2ºE, com a redação a seguir:

Art. 2ºA. O AFT ocupante do cargo de Chefe de Inspeção, Segurança e Saúde no Trabalho ou Fiscalização do Trabalho poderá instaurar Procedimento Especial de Fiscalização - PEF para setor econômico, quando identificar a ocorrência de situação reiteradamente irregular, nos termos do Inciso II do art. 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Parágrafo Único. O Chefe deverá comunicar a instauração do PEF aos coordenadores dos projetos de fiscalização que tenham relação com os temas em discussão.

Art. 2ºB. Somente será apreciada solicitação de PEF por setor econômico quando apresentada por instituição representativa do setor e acompanhada de:

a) diagnóstico contendo a relação das infrações trabalhistas recorrentes a serem objeto de apreciação no âmbito do PEF;

b) laudo técnico que demonstre haver grave dificuldade técnica para regularização das infrações recorrentes apontadas;

c) proposta de cronograma de implementação de medidas corretivas e saneamento das infrações;

d) relação de empregadores representados.

Parágrafo Único. Após analisar a solicitação apresentada na forma do caput, o Chefe de Inspeção, Segurança e Saúde no Trabalho ou Fiscalização do Trabalho decidirá pela instauração do PEF ou pelo indeferimento do pedido.


Segundo Ato: Na Internet no endereço "http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/06/1471582-dilma-deve-anunciar-pacote-de-bondades-para-empresarios.shtml”, do dia 17/06/2014 às 02h00, publica um texto de Raquel Landim cujo título é “Dilma deve anunciar pacote de bondades para empresários”. No texto ao comentar sobre Medidas Regulatórias, aparece a preocupação dos empresários com os custos de adequação de Máquinas e Equipamentos. 

Terceiro Ato: Na Internet no endereço “http://pt.slideshare.net/BlogDoPlanalto/politica-industrialv-v24pr”, consta “slidesshare” sobre “Medidas de Política Industrial”. O slide 1 e o 21 estão publicados a seguir, no 21 está explícito que está suspensa a fiscalização da NR 12.



Quarto Ato: Na Internet no endereço “http://portal.mte.gov.br/imprensa/nota-de-esclarecimento-nr-12.htm”, do Ministério do Trabalho e Emprego, é publicada uma nota de esclarecimento, o texto completo está a seguir.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - NR 12

Brasília, 20/06/2014 - Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.

Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.

Ministério do Trabalho e Emprego

Quinto Ato: Na Internet no endereço “http://www.valor.com.br/empresas/3592580/ministro-confirma-suspensao-de-fiscalizacao-da-nr-12-mediante-pedido”, do dia 24/06/2014 às 16h59, publica um texto de Edna Simão cujo título é “Ministro confirma suspensão de fiscalização da NR 12 mediante pedido”.

Sexto Ato: Na Internet no endereço “https://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=9556”, do dia 25/06/2014, é publicado pelo SINAIT uma Nota Pública sobre a Fiscalização da NR 12 , o que realmente está acontecendo, num esclarecimento direto e sem subterfúgios”. O texto está abaixo:


Esta semana, após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma Regulamentadora – NR-12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR-12 está passando por aperfeiçoamento.

Em Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disse que a fiscalização da NR-12 não havia sido suspensa e nenhum ato foi publicado sobre isso. O órgão também defendeu a aplicação da Norma como “principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil”.

Porém, nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por descumprimento da NR-12 estaria suspensa apenas “para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado”.

Também completou que a suspensão seria até setembro, quando serão definidas as eventuais mudanças no texto da NR-12. Essa discussão está sendo realizada na Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12, coordenada pelo MTE.

O SINAIT esclarece que tanto as afirmações de Mantega quanto as de Manoel Dias estão equivocadas. A fiscalização da NR-12 não está suspensa. O que está sendo sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa – IN nº 109 que também se aplica a outras Normas.

Sétimo Ato:  Na Internet no dia 24/06/2014, no endereço da Revista Proteção “http://www.protecao.com.br/noticias/legal/mpt_remete_nota_tecnica_sobre_nr-12_ao_ministro_do_trabalho/AAjgJ9ja/6834”, é publicado um texto que remete a nota técnica sobre a NR 12 que o MPT – Ministério Público do Trabalho enviou ao Ministro do Trabalho e Emprego . O texto está abaixo:

MPT remete nota técnica sobre NR-12 ao Ministro do Trabalho
Data: 24/06/2014 / Fonte: Le ouve

O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nota técnica sobre a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) faz parte da Comissão Nacional Tripartite (CNTT) que discute alterações da NR, publicada em 1978 e atualizada em 2010. Na nota, o MPT se opõe à proposta dos empregadores, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de suspender a NR enquanto se discute sua reforma, o que acarretaria insegurança jurídica. De acordo com o representante do MPT na CNTT, procurador do Trabalho Ricardo Garcia (RS), "a bancada patronal pretende a inaplicabilidade da norma de dezembro de 2010 para trás, mais prazos e tratamento diferenciados para máquinas usadas e máquinas novas e para microempresas".

A estratégia adotada pela bancada foi a de impedir os trabalhos da Comissão enquanto suas reivindicações não forem atendidas e praticar lobby legislativo, para que as alterações sejam feitas sem passar pela Comissão Tripartite.

O procedimento da edição das NRs obedece à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil tornou-se signatário. "Para o MPT, qualquer das duas situações - suspensão da vigência ou alteração unilateral - é ilegal", sintetiza Ricardo Garcia. "Além disso, elas estabelecem um caos jurídico, pois não mais haverá parâmetro para a fiscalização de máquinas, em prejuízo da segurança dos trabalhadores, da produção industrial brasileira e do prestígio do país na economia globalizada, o que poderá se refletir, até, na contenção de investimentos estrangeiros na indústria nacional".

Ainda de acordo com Ricardo Garcia, a NR-12 incorpora o conhecimento técnico produzido no Brasil e no mundo em segurança de máquinas e de tecnologias disponíveis no mercado brasileiro e do Mercosul. Ela incorpora ainda as exigências de segurança da Europa.

Essa incorporação se dá mediante o uso das normas da Europa, do Mercosul, normas ISO e NBR, de forma harmônica, proporcionando eficiência e segurança às indústrias e competitividade aos produtos nacionais no mercado europeu e latino-americano.

A nova redação da NR-12, de 2010, por ser mais específica e tecnicamente detalhada, estabeleceu um ambiente de segurança jurídica. Ela descreve os conceitos, os dispositivos, sua natureza e a forma de atuação, fornecendo ao fabricante, ao usuários, aos operadores de máquinas, aos engenheiros de segurança e aos auditores fiscais um roteiro preciso do que é segurança de máquina. Além disso, a NR-12 prevê o treinamento intensivo de trabalhadores.

Em decorrência disso, o Brasil foi inclusive convidado pela OIT para, junto com outros países, organizar o Manual de Boas Práticas em Segurança de Máquinas. "Para o Estado Brasileiro, a NR-12 trouxe mais proteção à integridade física dos trabalhadores, cumprindo a garantia social e fundamental, prevista na Constituição, à segurança e à saúde.

Os acidentes de trabalho diminuíram nas empresas que a cumprem, e com isso também os custos previdenciários e dos tratamentos médicos.

A progressiva tendência de crescimento do número de empresas adotando a NR-12 é acompanhada pela tendência de queda no número e na gravidade dos acidentes com máquinas", completa o procurador.

Diante do exposto, eu só espero que o SINAIT e o Ministério Público do Trabalho continuem na sua árdua missão de combater qualquer acordo de bastidores, que venha a prejudicar os trabalhadores brasileiros em termos de sua integridade física ou de enfermidades ocupacionais. Para você, eu repito nosso texto do início, “... mas eu sei que um dia a gente aprende, se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo ...”, seja mais crítico e analítico e não fique acreditando em tudo que querem que você acredite. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços, 

ARmando Campos


Referências: 
www.mte.org.br 
www.protecao.com.br 
www.sinait.org.br