terça-feira, 30 de dezembro de 2014

VAI PASSAR (RETROSPECTIVA 2014)

No título faço uso de uma frase da música “Vai Passar”, do Chico Buarque e do Francis Hime. No trecho da música escolhido, diz assim: “...Vai passar nessa avenida um samba popular, cada paralelepípedo, da velha cidade, essa noite vai se arrepiar ao lembrar,que aqui passaram, sambas imortais, que aqui sangraram pelos nossos pés, que aqui sambaram, nossos ancestrais, ....”. O ano de 2014 precisa passar depressa, ele não vai deixar saudades, um ano para ficar no baú da história.

Que ano este de 2014, foi tanta gente que partiu, dentre eles destaco: o Roberto Gomez Bolaños (Chaves), Alain Resnais (cineasta), o Eduardo Coutinho (cineasta), o José Wilker (ator e diretor), o Hugo Carvana (ator e diretor), o Robin Williams (ator), o Paulo Goulart (ator), o Joe Cocker (cantor), o Jair Rodrigues (cantor), o Nélson Ned (cantor), Marlene (cantora), Lauren Bacall (atriz), Shirley Temple (atriz), o Luciano do Vale (narrador), Max Nunes (humorista), o Gabriel Garcia Marquez (escritor), o Manuel de Barros (poeta), o João Ubaldo Ribeiro (escritor), e o Ariano Suassuna (escritor).

Na área de Segurança e Saúde no Trabalho não foi diferente, nos deixaram os seguintes Comendadores da ANIMASEG e figuras da maior importância para a construção da Segurança e Saúde no Trabalho, no Brasil: o Engenheiro André Lopes Neto, a Enfermeira Ruth Miranda de Camargo Leifert, o TST Álvaro Zócchio, o Dr. Luiz Carlos Morrone, o Dr. Vicente Pedro Marano. 


WHAT HAPPENED TO GOOD

Os fatos positivos mais relevantes em 2014, foram os seguintes: 

1) A publicação das fichas-resumo dos acidentes do trabalho investigados pelos Auditores Fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, que podem ser acessadas em:

Pode-se estranhar que isto esteja como fato positivo, mas foi incluído por ser exemplar, por expor aqueles que insistem em não adotar práticas seguras de trabalho. 

2) A publicação da Portaria Interministerial Nº 9, de 07/10/2014, que contém a LINACH - Lista Nacional de Agentes Cancerígenos para Humanos.

3) Um destaque especial em 2014 foi o INSHT - Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo que lançou esse ano sua 29ª. Série, atingindo a marca de 1030 Notas Técnicas de Prevención, que tratam de diversos assuntos de SST, tem: Hazop, FMEA, EPI, Trabalho em Altura, Gestão de SST, Ergonomia, Espaço Confinado, Permissões de Trabalho, áreas classificadas, dentre outras que podem ser baixadas gratuitamente em: http://www.insht.es/portal/site/Insht/menuitem.1f1a3bc79ab34c578c2e8884060961ca/?vgnextoid=f33d3fcd669d4410VgnVCM1000008130110aRCRD&vgnextchannel=db2c46a815c83110VgnVCM100000dc0ca8c0RCRD


4) Destaco o papel da FUNDACENTRO que tem aberto suas portas para Cursos, Seminários, Palestras, Fóruns, de forma gratuita o que possibilita o acesso dos prevencionistas. Além disso disponibiliza publicações eletrônicas e apresentações de seus eventos para download gratuito. Pelo conjunto da obra a Diretoria da FUNDACENTRO está de parabéns, apesar de não ter muitos recursos financeiros, ela vem cumprindo seu papel junto a comunidade.

5) Outro destaque foi a luta incansável do SINAIT e do Ministério Público do Trabalho em manter a NR 12, quando empresários e políticos tentaram proibir sua aplicação.

6) Quem é que nunca usou os filmes do NAPO nos treinamentos de SST?. Eu faço isto direto. Eles propiciam uma releitura de tudo que você acredita e trabalham sem a palavra e o uso intenso do sentido da visão. Pois bem, eles não só resistem ao tempo como estão sendo feitos filmes novos, tudo isto graças as instituições que estão com suas logos abaixo. Trata-se de um trabalho admirável, muito obrigado.


“O Napo é uma pessoa normal: não é bom nem mau, não é novo nem velho. Do ponto de vista cultural, é uma personagem neutra. É um trabalhador aplicado, que pode ser vítima de situações que não controla, mas que também consegue identificar perigos ou riscos, assim como fazer boas sugestões para melhorar a segurança e a organização do trabalho. O Napo é uma personagem interessante e apelativa, com reações fortes e emoções à flor da pele. Quando o Napo está chateado, aborrecido ou apaixonado, todos ficam a saber! Assim, qualquer pessoa pode identificar-se com o Napo, desde os trabalhadores mais jovens até aos funcionários com muitos anos de casa.” (fonte: http://www.napofilm.net/pt/who-is-napo?set_language=pt).

7) Enfim uma esperança para a valorização da área de SST, já está começando com o eSocial, um passo importante para isto já aconteceu com a publicação do Decreto nº 8373, de 11/12/2014. 


WHAT WENT WRONG

Os fatos negativos mais relevantes em 2014, foram os seguintes: 

1) Aqueles 7 X 1 inesquecíveis, que ao invés de acordar o povo, os anestesiou.

2) As precárias condições físicas dos prédios das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego em Goiás e Belém. Em fevereiro de 2014 os Auditores Fiscais do Pará interditaram a sede de Belém/PA. Ainda em fevereiro as Unidades de Santarém/PA e Itaituba/PA, também apresentaram problemas, os servidores da SRTE/PA pediram socorro. No mesmo mês o prédio da SRTE/AP, na capital Macapá, também foi interditado por apresentar risco grave e iminente a segurança dos trabalhadores do órgão. Por que é que isto ficou tão largado assim?

3) Em termos de acidentes do trabalho no Brasil, tivemos o de sempre: choque elétrico, soterramento, queda de trabalhadores de níveis diferentes, acidentes com máquinas, vazamentos de amônia, dentre outros. Lições aprendidas, por quem?

No balanço que o Ministério do Trabalho e Emprego faz dos onze meses os números falam por si só e não estão fechados porque ainda falta dezembro, vejam na tabela abaixo os Resultados da Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho - Brasil – 2014 (jan a nov).


Da tabela o destaque vai para: 8766 autuações por mês (os descumpridores da legislação trabalhista) e 426 embargos e interdições por mês (tanta gente exposta a risco grave e iminente). Se pensarmos que necessitamos de mais de 1500 Auditores Fiscais, podemos fazer a ilação de que esses números seriam muito, mas muito maiores. Quando os empregadores vão se conscientizar que não fazer segurança é muito, mas muito mais caro do que investir nela?

4) Acidentes aéreos se multiplicaram em 2014, segundo um levantamento feito pelo jornal francês Le Monde, os 7 primeiros meses de 2014, registraram 885 mortes em quedas de aviões.


Tabela 1: Ano X mortes em acidentes aéreos 
(http://exame.abril.com.br/mundo/noticias/mortes-em-acidentes-de-aviao-em-2014)


Quatro acidentes aéreos tornaram 2014 um dos anos com mais mortes dos últimos tempos. Em 8/03, o Boeing 777 da Malaysia Airlines, que fazia o voo MH370 decolou de Kuala Lumpur com destino a Pequim e desapareceu dos radares levando 12 tripulantes e 227 passageiros, a aeronave até hoje não foi encontrada. Em 17/07, o voo MH 17 da Malaysia Airlines que fazia a rota entre Amsterdã e Kuala Lumpure, foi derrubado por um míssil, a bordo estavam 298 pessoas e todas morreram. Em 23/07, um avião ATR 72-500 da companhia taiwanesa TransAsia Airways caiu devido a condições meteorológicas adversas na ilha de Penghu, próximo a costa ocidental de Taiwan, levando a óbito 48 pessoas, tendo ainda dez sobreviventes. Em 24/07, um avião da Air Algérie que partiu de Ugadugu rumo a Argel com 118 pessoas a bordo caiu no norte do Mali, sem sobreviventes. 

Em 28/12, um Airbus A320-200 da AirAsia, com 155 passageiros a bordo e sete tripulantes, que fazia a rota entre a Indonésia e Cingapura, sumiu do radar. Buscas foram iniciadas e até o momento (em que escrevo esse Blog) não há informações de onde está o avião, especula-se que caiu no mar, devido o mau tempo. 

5) Esse ano o SINAIT – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho denunciou e protocolou no Ministério Público do Trabalho, o desmantelamento das unidades do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em todo o país, e em especial no estado do Rio Grande do Sul. 

6) Em quatro estados do Brasil os Superintendentes Regionais do Trabalho e Emprego suspenderam a competência dos Auditores Fiscais do Trabalho desses estados de Embargar e Interditar (NR 3) no caso de risco grave e iminente. Ocorre que o Tribunal Regional do Trabalho – TRT da 14ª Região de Porto Velho, acolheu os embargos declaratórios do MTP de Rondônia, ratificou a competência dos Auditores Fiscais do Trabalho para embargar obras e interditar máquinas e equipamentos. Tal decisão ficou valendo para todo o país, após essa decisão o Ministério do Trabalho e Emprego publicou a Nota Técnica nº 36, de 20/02/2014, que manteve o direito-dever de agir ante o risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores. 

7) A NR 01 que vai tratar de Sistema de Gestão começou muito filosófica e acabou não sendo publicada, perdemos tempo, esse referencial precisava já ter sido divulgado há muito tempo atrás.


PEDIDOS PARA 2015

1) Que seja arquivado de uma vez por todas o famigerado “Sistema Único do Trabalho”. 


2) Que a área de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, tenha força para combater o “trabalho indecente”. 

3) Que os Empregadores façam a efetiva Gestão de Riscos das suas empresas, e que não se esqueçam, que a segurança e saúde no trabalho está neste contexto e não pode ser tratada de forma discriminada.

4) Que o Brasil cumpra com o artigo nº 10, da Convenção nº 81 da OIT, que é o de ter um Auditor-Fiscal do Trabalho para cada 10 mil pessoas ocupadas.

5) Que o “trabalho escravo” seja erradicado de uma vez por todas do Brasil, mas que isto não aconteça pela simples mudança da definição dele como querem alguns políticos que envergonham este país.

6) Que seja efetivo o intercâmbio de informações, entre as seguintes instituições: o Ministério da Fazenda, o Ministério da Previdência Social, o Ministério do Trabalho e Emprego, o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Ministério Público do Trabalho. Vem logo eSocial.

7) Que se acabe com esses cursos “à distância” de Engenheiro de Segurança do Trabalho e de Técnico em Segurança do Trabalho, esses cursos não agregam valor, o que nós precisamos é formar talentos. É um absurdo um TST ou um EST sair do curso sem manusear um dosímetro, sem experimentar uma análise de risco de forma coletiva e sem tantas outras coisas. Estão formando gente, sem ter preparado gente, para formar essa gente. 

8) Prosperidade, amor, saúde, paz, luz, felicidade para todos, na ordem que quiserem aflorar.

Mando um abraço à todas pessoas que são seguidores e divulgadores deste Blog, e que em 2015 estejamos juntos novamente, muito obrigado, prometo que vou voltar mais resiliente, seguindo minha missão, experimentando, e compartilhando minhas ideias com vocês.


Eu agradeço a Deus todos os dias por me deixar estar aqui, fazendo o que eu gosto, porque estou cumprindo minha missão. Para vocês que me acompanham, desejo um 2015 gostoso de viver.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços, 

ARmando Campos

quinta-feira, 4 de dezembro de 2014

...SIGAM-ME OS BONS!...

No título faço uso de uma frase do personagem, o Super Herói “Chapolin Colorado”, criação do Gênio Roberto Bolãnos Gomes (1929 – 2014), que nos deixou nesta sexta (28/11). Os mais críticos vão dizer que o Chespirito já não estava produzindo seus textos, suas piadas, que estava velho. Só que isto não é verdade sua obra é eterna, principalmente por ter um conteúdo de inocência singular, mas que também deixou as frases de duplo sentido, para que do humor fosse feita a crítica ao mundo que vivemos. O título e as frases dele inseridas neste texto, representam uma homenagem, aquele que arrancou tantos sorrisos meus e de minha avó Dorita, com quem eu assisti a muitos episódios. 

Na verdade a razão de minha escolha, tem o viés da crítica, é que já há algum tempo, digo que precisamos de uma “NEOPREVENÇÂO”, é necessário que sejam colocados esforços para reinventar a área de SST, que nos tragam novos paradigmas e que eles sejam introduzidos e que realmente possamos demonstrar que estamos aprendendo com os acidentes, com os nossos acertos, com os nossos erros e com o sucesso pontual das boas práticas. E para tanto precisamos juntar as pessoas para que isso passe a ser visível, e que os resultados atinjam os objetivos que queremos, o de fazer com que a segurança, saúde e meio ambiente sejam itens básicos, praticados por todos os atores, sejam eles, trabalhadores, membros da comunidade, governo, profissionais de SST, sindicalistas, empresários,... 

Recentemente a Previdência Social publicou os dados dos acidentes de 2013, como sempre eles precisam ser interpretados, conferidos e carecem de uma leitura atenta, porque por mais que se imagine que exista subnotificação, eles estão aí e são a versão oficial do governo, para uma área que está longe de estar dominada. Ideias e ilações não faltam, há muitas pessoas criativas que conseguem dar vida à algumas ações, algumas até muito boas, mas ainda há uma preguiça coletiva em querer fazer sempre o mesmo. É que eles “se aproveitam da nossa nobreza” (SE APROVEITAM DA MINHA NOBREZA – Chapolin Colorado). 

Dos dados publicados nossa prioridade será o Capítulo 31, que trata de Acidentes do Trabalho, a leitura do que aconteceu está caracterizada nas tabelas 1 e 2, deste Blog. 


Tabela 1: Acidentes do Trabalho segundo o Setor de Atividade Econômica 

(Fonte: Estatísticas - Previdência Social)

Segundo os dados da Tabela 1, verifica-se o seguinte:

a) O número de acidentes do trabalho em 2013, estão acima dos de 2012 em 0,55%. 

b) O número de acidentes do trabalho com CAT registrada em 2013, estão acima dos 

de 2012 em 2,35%. 

c) O número de doenças do trabalho com CAT registrada em 2013, estão abaixo dos 

de 2012 em 10,90%. 

d) O número de acidentes de trajeto com CAT registrada em 2013, estão acima dos 

de 2012 em 8,30%. 

e) O número de acidentes do trabalho sem CAT registrada em 2013, estão abaixo dos 

de 2012 em 5,62%. 


Dos dados apresentados identifica-se que o número de doenças do trabalho, precisa ser reavaliado, pois a queda entre os anos é considerável. Além disto, providências precisam ser tomadas para identificar o que está ocorrendo com os Acidentes de Trajeto, o aumento é significativo. A Previdência Social deve “suspeitar de todos esses dados e investiga-los” (SUSPEITEI DESDE O PRINCÍPIO! – Chapolin Colorado). 


Tabela 1: Quantidade de Acidentes do Trabalho liquidados por consequência 

(Fonte: Estatísticas - Previdência Social)


Segundo os dados da Tabela 2, verifica-se o seguinte:

a) O número de acidentes do trabalho liquidados em 2013, estão acima dos de 2012 

em 0,40%. 

b) O número de acidentes do trabalho liquidados por Incapacidade Temporária com 

menos de 15 dias em 2013, estão acima dos de 2012 em 7,00%. 

c) O número de acidentes do trabalho liquidados por óbitos em 2013, estão acima 

dos de 2012 em 1,00%. 

Dos dados apresentados pode-se identificar que a média de trabalhadores por dia que não retornam ao trabalho, ou porque ficaram incapacitados ou porque foram à óbitos (incapacidade permanente + óbito/365) é de: 53 em 2011, 54 em 2012 e 48 em 2013, assim houve uma queda de 2012 para 2013 de 11%. Na realidade “nunca descuide da prevenção/mitigação do acidente e da doença, afinal ela pode voltar” (NUNCA ABUSE DE UM HOMEM CAÍDO, AFINAL, ELE PODE SE LEVANTAR... – Chapolin Colorado). 

Todos anos quando a Previdência Social divulga as estatísticas de acidentes do trabalho, entre outubro e novembro, para pegar os “liquidados” e não só os “registrados”, que esperamos (desejamos) quedas significativas nesses números, mas não é o que acontece. Nossa esperança tem muito a ver com a maturidade em SST, que as empresas já deveriam ter assimilado ao longo de todos esses anos. 

Há caminhos e estratégias para se mudar esse estado de coisas, precisa vontade política, querer fazer, acelerar as ações do PLANSAT, e aproveitar os ares de mudança do novo governo e do Ministro do Trabalho e Emprego. HOPKINS (2002) diz que: “... a cultura é essencialmente um fenômeno nível individual. A segunda é que a cultura é feita de atitudes ou valores...”. Assim é necessário um esforço individual e coletivo e uma revisão das nossas atitudes e valores, para que possamos decidir o rumo que vamos tomar. Qualquer inércia é improdutiva então SIGAM-ME OS BONS! (Chapolin Colorado) 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços,

ARmando Campos


Referência:

http://www.previdencia.gov.br/estatisticas/

HOPKINS, Andrews. Safety Culture, Mindfulness and Safe Behaviour: Converging ideas?. Dezembro, 2002.

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

...É PRECISO CONHECER PARA MELHOR PROSSEGUIR...

No título faço uso de uma frase da música “O que foi feito Deverá”, do mestre Miltom Nascimento e do inspirado poeta Fernando Brant. No trecho da música escolhido, diz assim: “...o que foi feito amigo, de tudo que a gente sonhou. O que foi feito da vida, o que foi feito do amor. Quisera encontrar, aquele verso menino, que escrevi há tantos anos atrás. Falo assim sem saudade, falo assim por saber, se muito vale o já feito, mais vale o que será. E o que foi feito é preciso conhecer, para melhor prosseguir..”. 

Ela sintetiza bem o tema que iremos abordar nesse Blog, que está baseado em um método de “Avaliação de Risco” denominado “OIRA”, que é uma ferramenta que está disponível de forma gratuita e que é preciso conhecê-la para ter como mais uma opção, para tornar atividades/tarefas mais seguras .


Figura 1: Site da Agência Europeia para a Segurança e Saúde no Trabalho

No Brasil o método “OIRA” não está difundido, somente agora em eventos promovidos pelo Governo, como o Seminário “Gestão de Segurança no Trabalho e Ferramentas de Apreciação de Riscos de Máquinas e Equipamentos”, realizado na FUNDACENTRO, no dia 30/10/2014, que teve como foco a NR 12. Onde a ferramenta “OIRA” foi apresentada para várias atividades, mas que tem algumas restrições para o uso em Máquinas e Equipamentos, principalmente, pela sua simplicidade, mas que pode ser usada com sucesso em outras atividades. 

“A avaliação de riscos constitui o primeiro passo indispensável na prevenção dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais. O OiRA - Instrumento interativo de avaliação de riscos em linha - torna esse processo mais simples. Fornece os recursos e o saber-fazer necessários para que as micro e as pequenas organizações possam avaliar elas próprias os seus riscos. Disponíveis gratuitamente na Web, as ferramentas OiRA são facilmente acessíveis e simples de utilizar. O OiRA proporciona uma solução passo a passo para o processo de avaliação de riscos, começando pela identificação dos riscos no local de trabalho, orientando posteriormente o utilizador ao longo de todo o processo de implementação das ações preventivas e terminando com a monitorização e comunicação desses mesmos riscos” (Fonte: EU – OSHA). 

“O OiRA foi criado com vista a proporcionar ferramentas de fácil utilização que sirvam de orientação às micro e pequenas organizações ao longo do processo de avaliação de riscos. O software OiRA, desenvolvido pela EU-OSHA em 2009, e em utilização desde 2010, baseia-se numa ferramenta neerlandesa de avaliação de riscos conhecida por RI&E, cujo êxito e grande utilidade ficaram demonstrados. Pretende-se que o OiRA siga o exemplo nacional neerlandês e seja igualmente um êxito a nível europeu” (Fonte: EU - OSHA). 

“A avaliação de riscos constitui a base de qualquer abordagem à gestão da saúde e da segurança, sendo essencial para a criação de um local de trabalho saudável. A estratégia comunitária para a saúde e a segurança no trabalho 2007-2012, reconhecendo a importância da avaliação de riscos, exortou ao desenvolvimento de ferramentas simples com vista a facilitar o processo de avaliação de riscos. O OiRA foi criado exatamente com esse objetivo. Ao facilitar a avaliação de riscos, o OiRA visa aumentar o número de micro e pequenas empresas que avaliam os seus riscos, bem como melhorar a qualidade dessas mesmas avaliações. As ferramentas permitem às empresas darem início (ou melhorarem) o seu processo de avaliação de riscos. Desta forma, as ferramentas OiRA podem ajudar as empresas a tornarem-se mais competitivas, por exemplo, reduzindo os custos decorrentes das doenças profissionais e os riscos de acidentes, bem como a melhorarem as condições gerais de trabalho e o desempenho organizacional” (Fonte: EU - OSHA). 

“Atualmente, muitas organizações estão familiarizadas com o processo de avaliação de riscos, aplicado em centenas de milhares de locais de trabalho em toda a Europa a fim de prevenir os riscos. Contudo, para algumas empresas, sobretudo as micro e as pequenas organizações, a avaliação de riscos pode constituir um processo complicado. O OiRA pode simplificar este processo, fornecendo às organizações os recursos de que necessitam para superar o desafio. Ao utilizarem as ferramentas OiRA, as organizações estarão igualmente a beneficiar dos seguintes aspetos: 

§ A utilização das ferramentas OiRA é totalmente gratuita 

§ As ferramentas estão disponíveis em linha 

§ Existe uma aplicação móvel 

§ As ferramentas estão orientadas para o setor 

§ As ferramentas são adaptáveis, até certo ponto, às condições específicas da empresa 

§ As ferramentas permitem o desenvolvimento de um plano de ação e a seleção, a partir de uma lista, de medidas propostas” (Fonte: EU - OSHA). 


“O processo OiRA tem cinco fases. 

1. Preparação: O OiRA permite, até certo ponto, que as empresas adaptem as Avaliações de Riscos às suas próprias características específicas através da resposta a algumas perguntas simples. 

2. Identificação: Esta fase implica a análise dos aspetos do local de trabalho que podem provocar danos, bem como a identificação das pessoas potencialmente expostas a esses riscos. 

3. Avaliação: Esta fase consiste em definir prioridades no que respeita aos riscos entretanto identificados. Esta definição de prioridades ajudará, posteriormente, a decidir que medidas devem ser implementadas em primeiro lugar. 

4. Plano de ação: A ferramenta ajudará, então, a estabelecer um plano de ação e a decidir como eliminar ou controlar os riscos. 

5. Relatório: Por fim, é gerado um relatório que pode ser impresso e/ou descarregado, documentando, assim, os resultados do processo de avaliação de riscos” (Fonte: EU - OSHA). 


“Para acessar ao OiRA, basta um endereço de correio eletrônico válido para se registar. Todos os indivíduos ou organizações podem selecionar, entre as ferramentas OiRA disponíveis, a que melhor se adequa ao seu país, setor e empresa” (Fonte: EU - OSHA). Veja o exemplo abaixo, que está no http://www.oiraproject.eu/ e visite as ferramentas (onde está a seta):


A proposta deste Blog é de mostrar que existem alternativas, que podem ser experimentadas, e utilizadas. Isto faz com que a gente saia da mesmice e passe a repensar, criando novas ilações e paradigmas. Afinal o que importa é que o conhecimento seja nossa conquista, para melhor prosseguirmos.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços, 

ARmando Campos

Referência:
https://osha.europa.eu/pt/topics/oira/

quinta-feira, 2 de outubro de 2014

O QUE IMPORTA É NOSSA ALEGRIA VAMOS VIVER, E CANTAR NÃO IMPORTA QUAL SEJA O DIA...

No título faço uso de uma frase da música “Céu Azul”, do Charlie Brown Júnior. No trecho da música escolhido, diz assim: “...fica comigo então, não me abandona não. Alguém te perguntou como é que foi seu dia? Uma palavra amiga, uma noticia boa, isso faz falta no dia a dia, a gente nunca sabe quem são essas pessoas. Eu só queria te lembrar, que aquele tempo eu não podia fazer mais por nós, eu estava errado e você não tem que me perdoar, mas também quero te mostrar, que existe um lado bom nessa história, tudo que ainda temos a compartilhar. E viver, e cantar, não importa qual seja o dia, vamos viver, vadiar, o que importa é nossa alegria, vamos viver, e cantar, não importa qual seja o dia, vamos viver, vadiar, o que importa é nossa alegria , ....”.

Ele sintetiza bem o tema que iremos abordar nesse Blog, que está baseado em um Nota Técnica de Procedimentos do Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo, da Espanha, a NTP nº 1008 de 2014, que tem como título “Lugares excelentes para trabajar”.

Alguns acham difícil que esta excelência seja possível de ser conseguida, apesar de já termos exemplos em algumas empresas instaladas no Brasil. Esta NTP é uma prova disto, pois “sintetiza o Modelo Internacional “Great Place to Work – GPTW”, que tem mais de dez anos de implementado na Europa e que tem sido uma das referências no processo de construção da excelência nos locais de trabalho. Nele são descritas as características essenciais que são tratadas desde a perspectiva dos trabalhadores e da própria empresa e finalmente é realizada a primeira aproximação para identificar a possível contribuição para uma intervenção psicossocial, fruto da avaliação dos riscos psicossociais, para a tal excelência nas organizações (NTP 1008/2014)”. 

Eu recomendo a leitura desta NTP, até porque não há espaço para um comentário analítico com densidade devido o espaço do blog. O importante é que ela contribua para alicerçar alguns conceitos e formas de abordagem, que traduzidas para a nossa realidade são exequíveis de serem praticadas. 

Vou restringir esse texto a duas figuras emblemáticas que traduzem os elementos do modelo e além disto não vou me pautar ao texto da NTP, vou sim fazer uma leitura livre das figuras, do que elas representam e qual a energia que deve ser colocada para que tudo se alinhe e se torne possível. Na figura 1 temos os Elementos Fundamentais do Modelo GPTW do ponto de vista do trabalhador.



Figura 1: Elementos fundamentais do Modelo GPTW do ponto de vista do trabalhador 
(Fonte: NTP 1008/2014) 


A figura 1 retrata a estrutura de um ser humano, que tem na cabeça o foco na “Credibilidade”, que aponta para um ser íntegro. No tórax o foco é na “Confiança” de quem acredita no que faz. Na respiração o “Trabalhador”, que precisa de oxigênio e irrigação suficiente para se relacionar com os Chefes, com os seus companheiros e com a atividade que realiza. Nas mãos dois focos a “Imparcialidade” e o “Respeito”, condições indispensáveis para um excelente clima organizacional. Nos pés o foco na “Camaradagem” e no “Orgulho”, de quem é o “dono” do seu local de trabalho e que trabalha e prospera com união, valorizando o trabalho em equipe e as relações estreitas de afeto, de dividir tarefas, de ter uma postura convergente para se alcançar os objetivos. 

Na figura 2 temos os Elementos Fundamentais do Modelo GPTW do ponto de vista da empresa.


Figura 2: Elementos fundamentais do Modelo GPTW do ponto de vista da empresa 
(Fonte: NTP 1008/2014)

A figura 2 apresenta os elementos fundamentais para que a empresa busque a excelência. No topo a “confiança”, todos devem acreditar que a proposta é verdadeira, que há um bom propósito e que isto vai fortalecer a empresa num mercado competitivo. Na linha de baixo há três linhas de ação: Objetivos; Trabalho em Equipe e Envolvimento. Com relação aos objetivos eles devem ser ousados e para que eles aconteçam, será necessário muita Inspiração, Comunicação em tempo real e saber ouvir os trabalhadores. No trabalho em equipe, deve se fortalecer a idéia de que ações individuais tem pouca consistência, o voo deve ser coletivo, para evitar desgastes desnecessários de energia, paralelo a isto a contratação deve ser criteriosa dentro de um perfil pré definido e por fim de cada conquista deve ser celebrada, independente de seu tamanho. A terceira ação é uma convocação para que cada um se doe ao projeto, de forma estimulada e acreditando que se cada um fizer seu papel, os objetivos serão atingidos, é claro que a reciprocidade da empresa deve estar no suporte que abranje o desenvolvimento, o agradecimento e o cuidado individual e/ou coletivo. 

No Brasil o “Great Place to Work – GPTW” não está difundido, a proposta de comentar sua existência é mostrar que existem alternativas, que podem ser experimentadas, adaptadas e melhoradas. Nela não há muitas novidades, ao contrário várias empresas já atuam com alguns desses elementos, talvez não da forma que está apresentada e organizada nesta NTP, mas que evidenciam aprendizados e estímulos para que se busque a excelência. Afinal “o que importa é nossa alegria, vamos viver, e cantar, não importa qual seja o dia”. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços,

ARmando Campos


Referência

INSHT. NTP 1008: Lugares excelentes para trabajar. Instituto Nacional de Seguridad e Higiene en el Trabajo. España, 2014. http://www.insht.es/InshtWeb/Contenidos/Documentacion/NTP/NTP/Ficheros/1008a1019/ntp-1008.pdf

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

TODO DIA É DIA DE VIVER (REVITALIZANDO A CIPA)

No título faço uso de uma frase da música “Para Lennon e McCartney”, do Lô Borges, Márcio Borges e Fernando Brant, que o gênio Milton Nascimento canta. No trecho da música escolhido, diz assim: “Por que vocês não sabem do lixo ocidental? Não precisam mais temer, não precisam da solidão. Todo dia é dia de viver. Por que você não verá meu lado ocidental? Não precisa medo não, não precisa da timidez. Todo dia é dia de viver. Eu sou da América do Sul, eu sei, vocês não vão saber, mas agora sou cowboy, sou do ouro, eu sou vocês, sou do mundo, ....”.

O subtítulo é uma alusão a virada que houve na região de Caxias do Sul/RS, com a redução do número de acidentes de trabalho. No primeiro semestre de 2014, foram contabilizados 2.360 casos, 40% a menos que o mesmo período do ano passado com a mobilização das CIPAS das empresas de lá. Fruto de uma ação estratégica que envolveu o Fórum Permanente de Saúde e Segurança no Trabalho, criado em junho de 2013, por Instituições que propagam a cultura da prevenção. O grupo é composto pela Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Câmara Municipal de Caxias do Sul, a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Caxias do Sul (CIC), o Centro de Referência Regional em Saúde do Trabalhador (CEREST/Serra), o Serviço Social da Indústria (SESI), e os seguintes sindicatos: o dos Bancários de Caxias do Sul e Região, o dos Trabalhadores Metalúrgicos de Caxias do Sul e o da Indústria da Construção Civil de Caxias do Sul (SINDUSCON Caxias).

Dois depoimentos de membros desse Fórum são fundamentais para que se entenda como foi esta virada. “O procurador Ricardo Garcia acrescenta que as comissões são as ferramentas mais efetivas de prevenção de acidentes. Como a CIPA é formada por representantes de empregados e empregadores, ela possui as duas visões. É preciso que a comissão atue e converse com os trabalhadores. A partir daí, teremos uma maior redução do número de acidentes de trabalho e uma prevenção mais efetiva, opina. Para setembro, estão previstas audiências públicas sobre a segurança do trabalho na construção civil e fiscalização. As datas e os municípios serão divulgados em breve. O Fórum conta, ainda, com o apoio do Programa Trabalho Seguro, desenvolvido em todo o país pela Justiça do Trabalho, com a proposta de também difundir a cultura da prevenção. O gestor regional do programa no TRT da 4ª Região (RS), desembargador Raul Zoratto Sanvicente, acredita que esta sinergia entre as instituições e as categorias econômicas é fundamental para atingir os resultados” (Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região do Rio Grande do Sul – 06/08/2014). 

Quando sentei para escrever o Blog tinha acabado de voltar de Caxias do Sul/RS, onde fiz uma palestra para mais de 850 pessoas, dizendo assim não fica a dimensão de que é tanta gente. Estar no palco, e olhar todas aquelas pessoas, é impactante, todos ali esperando uma mensagem, uma reflexão, algo dito com humor (sem ser stand up), mas com um conteúdo, que vai ser preciso respirar fundo, e nos concentramos, falando de uma forma, que toque o coração e o pensamento delas, que tenha verdade e que seja consistente com o que pensamos e defendemos.


Foto: Público presente (Fonte: SESI Caxias do Sul/RS)

Me senti honrado em ter participado desse evento, onde procurei exemplificar através de exemplos positivos, estabelecendo princípios para uma gestão exitosa, que só nos fazem crescer. Participar de uma CIPA é uma experiência que vamos levar para o resto de nossas vidas, se foi para valer e houve doação, dedicação, participação, respeito, afeto, carinho, perseverança e principalmente conquista, ninguém sai de lá o mesmo.


Foto: Armando Campos (Fonte: SESI Caxias do Sul/RS)

No sentido de Integrar as ações do Projeto CIPA 2014 e coroar a redução de 40% no número de acidentes do trabalho, o SESI/RS promoveu no dia 29/8/2014, às 13h, o II Encontro Intercipas de Caxias do Sul, no Centro Poliesportivo do SESI, na rua Cyro de Lavra Pinto, 818 - Bairro Interlagos - Caxias do Sul/RS. O objetivo foi o de reunir os trabalhadores que atuam na área da saúde e segurança nas empresas, sejam eles, cipeiros, membros do SESMT, designados da CIPA, .... 

A programação foi a seguinte:



Antes do evento gravei em vídeo um depoimento sobre a atuação das CIPAs para um documentário do Ministério Público do Trabalho.

Durante o evento foram apresentados dois cases de sucesso de Gestão da CIPA, um pelo Engenheiro em Bioprocessos e Biotecnologia Cristiano Strauss Turra e outro pela Sra. Aline Tondin da área de Recursos Humanos da IPOS Indústria Metalúrgica Ltda. Gostei muito dos dois trabalhos, que sugeri que eles fizessem um artigo para que fosse publicado em Revista da área, para servir como referência para outras empresas. 


Foto: Dirigentes do SESI/RS, Armando Campos, e o Guri de Uruguaiana 
(Fonte: SESI Caxias do Sul/RS)

Sendo direto no assunto participar da CIPA, é uma ação nobre, que dignifica quem participou desse processo coletivo, que nos leva a constatação de que somos agentes da mudança e de que os ambientes de trabalho podem ser/ficar melhor do que estão e que os trabalhadores possam voltar para suas casas, da forma como entraram, sem lesões e/ou doenças. Assim como eu, você precisa acreditar nisso, “...todo dia é dia de viver”. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços,

ARmando Campos

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

PARECE ATÉ QUE PROCURA AS CONSEQUENCIAS, ENTÃO SEJA ASSIM E SEJA COMO FOR, JÁ NÃO ESTÁ MAIS AQUI QUEM FALOU.

No título faço uso de uma frase da música “Amém”, do Lulu Santos. No trecho da música escolhido, diz assim: “...Veja bem, como diz um certo alguem, você parece desconhecer noção de limite e procede abusando, só de instigação. Parece até que procura as consequencias, então seja assim, faça-se o seu desejo, não se ouvirá, nem o som da porta!, então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou.
Então seja assim, roda-se o seu programa, não se ouvirá, nem o som da porta!.
Então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou...”.

Esse texto me veio quando estava pensando na cultura que existe no Brasil de se usar o termo “Análise de Risco” e a ferramenta “Análise Preliminar de Risco – APR/APP”, muito disso é influenciado pelos cursos que formam os profissionais do SESMT.

Você conhece alguém que já se perguntou:

Ø Será que é isso mesmo?

Ø Alguma coisa pode dar errado, se eu só recomendar?

Ø Nós conhecemos realmente os pontos fortes e as limitações da ferramenta?


NORMAS REGULAMENTADORAS

Alguns exemplos de NR que citam o termo Análise de Risco são:

Na NR 12: Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos, está na letra “a” do item 12.39.

Na NR 20: Segurança e Saúde no Trabalho com Inflamáveis e Combustíveis, está no item 20.10.

Na NR 33: Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados, está no subitem 33.3.4.3.

Na NR 35: Trabalho em Altura, está na letra “b”, do subitem 35.2.1 e nos subitens 35.4.3, 35.4.4 e 35.4.5.

A NR 35 define o que é Análise de Risco - AR: avaliação dos riscos potenciais, suas causas, consequências e medidas de controle.

O termo “Análise de Risco” está associado à uma estimativa (probabilidade x consequência), que nem sempre geram recomendações (não há critério para isto) quando geram não são checadas se foram implantadas ou não. É preciso ir mais, é fundamental que se tome a decisão, se vamos aceitar ou não o risco, ou seja, tenho que tratar o risco?

A resposta para essa questão está no processo de avaliação de riscos da NBR ISO/IEC 31010, que está na figura 1.


Figura 1: Contribuição do processo de avaliação de riscos para o processo de gestão de riscos (Fonte: NBR ISO/IEC 31010/2012)

Na Figura 1 o Processo de Avaliação de Riscos está na parte escura e compreende o trinômio: Identificação/Análise/Avaliação. A saída para o tratamento ocorre sempre que na avaliação se constata que o risco não é aceitável. 

Diante do exposto espera-se que as Normas Regulamentadoras mudem o termo “Análise de Risco” para “Avaliação de Risco”, que é o que se quer num processo de Gestão. A NR que deve sair na frente é a NR 12, uma vez que na NBR 14009/1997: Segurança de máquinas – Princípios para apreciação de riscos, onde o termo “Apreciação de Risco” já era usado e englobava Identificação/Estimativa/Avaliação. Essa norma foi cancelada e a atual a NBR ISO 12100/2013: Segurança de máquinas — Princípios gerais de projeto — Apreciação e redução de riscos, mantém o termo “Apreciação de Risco”. 


ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS/PERIGOS – APR/APP 

A APR/APP é um método de análise simples e indutivo cujo objetivo é identificar os perigos e situações e eventos perigosos que podem causar danos em uma determinada atividade, instalação ou sistema. É mais comumente realizada no início do desenvolvimento de um projeto quando há pouca informação sobre detalhes do projeto ou procedimentos operacionais e pode muitas vezes ser uma precursora para estudos adicionais ou fornecer informações para a especificação do projeto de um sistema. Ela também pode ser útil ao analisar os sistemas existentes para priorizar os perigos e riscos para análise adicional ou quando as circunstâncias impedem a utilização de uma técnica mais extensiva (Fonte: NBR ISO IEC 31010). 

No caso de Ferramentas de Análise de Risco, uma presença constante é o uso da APR, que está tão enraizada que na NR 33: Segurança e Saúde para Trabalhos em Espaços Confinados, foi colocado o termo no Glossário, sem que ele exista no corpo (texto) da NR. 

Outro exemplo está na NR 20 quando se refere as Ferramentas de Análises de Riscos (Glossário) e nos seguintes requisitos: 

Glossário: Metodologias de análises de risco - Constitui-se em um conjunto de métodos e técnicas que, aplicados a operações que envolvam processo ou processamento, identificam os cenários hipotéticos de ocorrências indesejadas (acidentes), as possibilidades de danos, efeitos e consequências. 

Exemplos de algumas metodologias: 

a) Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR); 

b) ″What-if (E SE)″; 

c) Análise de Riscos e Operabilidade (HAZOP); 

d) Análise de Modos e Efeitos de Falhas (FMEA/FMECA); 

e) Análise por Árvore de Falhas (AAF); 

f) Análise por Árvore de Eventos (AAE); 

g) Análise Quantitativa de Riscos (AQR). 

20.10.3 Nas instalações classe I, deve ser elaborada Análise Preliminar de Perigos/Riscos (APP/APR). 

20.10.4 Nas instalações classes II e III, devem ser utilizadas metodologias de análise definidas pelo profissional habilitado, devendo a escolha levar em consideração os riscos, as características e complexidade da instalação. 

Outro exemplo está na NR 34, a APR está citada como ferramenta de Análise de Risco, no requisito: 

34.4.3 A Análise Preliminar de Risco - APR consiste na avaliação inicial dos riscos potenciais suas causas, conseqüências e medidas de controle, efetuada por equipe técnica multidisciplinar e coordenada por profissional de segurança e saúde no trabalho ou, na inexistência deste, o responsável pelo cumprimento desta Norma, devendo ser assinada por todos participantes. 

Dentre as limitações de uma APR/APP, é que ela fornece somente informações preliminares, ela não é abrangente e também não fornece informações detalhadas sobre os riscos e como eles podem ser melhor evitados (Fonte: NBR ISO IEC 31010). 

Assim quando for fazer uma Análise de Risco escolha uma ferramenta condizente com o seu objeto de estudo, para esta seleção vá até NBR ISO IEC 31010/2012: Gestão de riscos — Técnicas para o processo de avaliação de riscos, e faça sua escolha, inclusive verifique os pontos fortes e as limitações de cada ferramenta. A APR é uma ferramenta muito boa, só que precisa ser bem interpretada e como todas as ferramentas de AR, não pode ser realizada de forma individual e sim por equipe multidisciplinar. 

Algumas empresas conhecendo as limitações das ferramentas de análise de risco, acabam usando combinações de ferramentas para um mesmo contexto, por exemplo, APR com HAZOP - Estudo de perigos e operabilidade, ou APR com LOPA - Análise de camadas de proteção. 

Quando eventos indesejados ocorrem, vamos em busca das ferramentas de análise de risco para explicar o que houve, “parece até que procura as consequencias, então seja assim e seja como for, já não está mais aqui quem falou”.

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços, 

ARmando Campos

quarta-feira, 2 de julho de 2014

TEM GENTE ENGANANDO A GENTE, VEJA A NOSSA VIDA COMO ESTÁ, MAS EU SEI QUE UM DIA A GENTE APRENDE

No título faço uso de uma frase da música “Mais uma vez”, do Renato Russo e do Flávio Venturini, ela foi tirada de um trecho da música que diz o seguinte: “...Tem gente que está do mesmo lado que você, mas deveria estar do lado de lá. Tem gente que machuca os outros, tem gente que não sabe amar, tem gente enganando a gente. Veja a nossa vida como está, mas eu sei que um dia a gente aprende, se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo, quem acredita sempre alcança!...”.

Nossa história de hoje mais uma vez tem a ver com esta luta de bastidores contra a NR 12, já tá ficando chato, parece coisa pessoal, de tão sem sentido que é. Para uma melhor compreensão vamos dividi-la em atos. 

Primeiro Ato: O Ministério do Trabalho e Emprego publica a Instrução Normativa nº 109 de 04/06/2014, que cria PEF, com foco na flexibilização da NR 12.

INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 109, DE 04 DE JUNHO DE 2014 (D.O.U. de 05/06/2014 - Seção 1)

Altera a Instrução Normativa n.º 23, de 23 de maio de 2001.

O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 627A. da Consolidação das Leis do Trabalho e nos arts. 27 a 29 do Regulamento da Inspeção do trabalho - RIT, aprovado pelo Decreto n.º 4.552, de 27 de dezembro de 2002, resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa n.º 23, de 23 de maio de 2001, passa a vigorar acrescida dos artigos 2ºA a 2ºE, com a redação a seguir:

Art. 2ºA. O AFT ocupante do cargo de Chefe de Inspeção, Segurança e Saúde no Trabalho ou Fiscalização do Trabalho poderá instaurar Procedimento Especial de Fiscalização - PEF para setor econômico, quando identificar a ocorrência de situação reiteradamente irregular, nos termos do Inciso II do art. 29 do Regulamento da Inspeção do Trabalho.

Parágrafo Único. O Chefe deverá comunicar a instauração do PEF aos coordenadores dos projetos de fiscalização que tenham relação com os temas em discussão.

Art. 2ºB. Somente será apreciada solicitação de PEF por setor econômico quando apresentada por instituição representativa do setor e acompanhada de:

a) diagnóstico contendo a relação das infrações trabalhistas recorrentes a serem objeto de apreciação no âmbito do PEF;

b) laudo técnico que demonstre haver grave dificuldade técnica para regularização das infrações recorrentes apontadas;

c) proposta de cronograma de implementação de medidas corretivas e saneamento das infrações;

d) relação de empregadores representados.

Parágrafo Único. Após analisar a solicitação apresentada na forma do caput, o Chefe de Inspeção, Segurança e Saúde no Trabalho ou Fiscalização do Trabalho decidirá pela instauração do PEF ou pelo indeferimento do pedido.


Segundo Ato: Na Internet no endereço "http://www1.folha.uol.com.br/mercado/2014/06/1471582-dilma-deve-anunciar-pacote-de-bondades-para-empresarios.shtml”, do dia 17/06/2014 às 02h00, publica um texto de Raquel Landim cujo título é “Dilma deve anunciar pacote de bondades para empresários”. No texto ao comentar sobre Medidas Regulatórias, aparece a preocupação dos empresários com os custos de adequação de Máquinas e Equipamentos. 

Terceiro Ato: Na Internet no endereço “http://pt.slideshare.net/BlogDoPlanalto/politica-industrialv-v24pr”, consta “slidesshare” sobre “Medidas de Política Industrial”. O slide 1 e o 21 estão publicados a seguir, no 21 está explícito que está suspensa a fiscalização da NR 12.



Quarto Ato: Na Internet no endereço “http://portal.mte.gov.br/imprensa/nota-de-esclarecimento-nr-12.htm”, do Ministério do Trabalho e Emprego, é publicada uma nota de esclarecimento, o texto completo está a seguir.

NOTA DE ESCLARECIMENTO - NR 12

Brasília, 20/06/2014 - Em razão de notícias divulgadas pela imprensa, o Ministério do Trabalho e Emprego esclarece que não foi publicado nenhum ato suspendendo a fiscalização ou a vigência da NR 12 ou de qualquer outra Norma Regulamentadora.

A NR 12, principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil, está fundamentada na Constituição Federal, na Consolidação das Leis do Trabalho e em instrumentos internacionais ratificados pelo Brasil.

A revisão do texto da Norma está em discussão no âmbito da Comissão Nacional Tripartite Temática, composta por representantes do governo, trabalhadores e empregadores, com previsão de conclusão no próximo mês de agosto. O objetivo é promover a adequação das máquinas e equipamentos à Norma, sem reduzir a proteção contra acidentes do trabalho.

Todas as Normas Regulamentadoras permanecem, portanto, em vigor.

Ministério do Trabalho e Emprego

Quinto Ato: Na Internet no endereço “http://www.valor.com.br/empresas/3592580/ministro-confirma-suspensao-de-fiscalizacao-da-nr-12-mediante-pedido”, do dia 24/06/2014 às 16h59, publica um texto de Edna Simão cujo título é “Ministro confirma suspensão de fiscalização da NR 12 mediante pedido”.

Sexto Ato: Na Internet no endereço “https://www.sinait.org.br/?r=site/noticiaView&id=9556”, do dia 25/06/2014, é publicado pelo SINAIT uma Nota Pública sobre a Fiscalização da NR 12 , o que realmente está acontecendo, num esclarecimento direto e sem subterfúgios”. O texto está abaixo:


Esta semana, após a divulgação de um pacote de medidas do governo para o setor produtivo, afirmações do ministro da Fazenda Guido Mantega foram publicadas na imprensa a respeito da possibilidade de suspender as autuações da Norma Regulamentadora – NR-12, que dispõe sobre a proteção de máquinas e equipamentos. A suspensão aconteceria, segundo o ministro, porque a NR-12 está passando por aperfeiçoamento.

Em Nota Oficial, publicada no dia 20 de junho, o Ministério do Trabalho e Emprego – MTE disse que a fiscalização da NR-12 não havia sido suspensa e nenhum ato foi publicado sobre isso. O órgão também defendeu a aplicação da Norma como “principal instrumento de prevenção de acidentes com máquinas e equipamentos no Brasil”.

Porém, nesta terça-feira, 24, foi a vez do próprio ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, também se equivocar em declarações dadas ao jornal Valor Econômico. Ele confirmou a afirmação de Mantega de que a fiscalização por descumprimento da NR-12 estaria suspensa apenas “para o setor econômico que se sentir prejudicado e fizer um pedido de avaliação da iniciativa junto à secretaria de fiscalização de seu Estado”.

Também completou que a suspensão seria até setembro, quando serão definidas as eventuais mudanças no texto da NR-12. Essa discussão está sendo realizada na Comissão Nacional Tripartite Temática - CNTT da NR-12, coordenada pelo MTE.

O SINAIT esclarece que tanto as afirmações de Mantega quanto as de Manoel Dias estão equivocadas. A fiscalização da NR-12 não está suspensa. O que está sendo sugerida é a adoção de um procedimento especial de fiscalização previsto na Instrução Normativa – IN nº 109 que também se aplica a outras Normas.

Sétimo Ato:  Na Internet no dia 24/06/2014, no endereço da Revista Proteção “http://www.protecao.com.br/noticias/legal/mpt_remete_nota_tecnica_sobre_nr-12_ao_ministro_do_trabalho/AAjgJ9ja/6834”, é publicado um texto que remete a nota técnica sobre a NR 12 que o MPT – Ministério Público do Trabalho enviou ao Ministro do Trabalho e Emprego . O texto está abaixo:

MPT remete nota técnica sobre NR-12 ao Ministro do Trabalho
Data: 24/06/2014 / Fonte: Le ouve

O procurador-geral do Trabalho, Luís Antônio Camargo de Melo, encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, nota técnica sobre a Norma Regulamentadora (NR) nº 12, que trata da segurança no trabalho em máquinas e equipamentos.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) faz parte da Comissão Nacional Tripartite (CNTT) que discute alterações da NR, publicada em 1978 e atualizada em 2010. Na nota, o MPT se opõe à proposta dos empregadores, liderados pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), de suspender a NR enquanto se discute sua reforma, o que acarretaria insegurança jurídica. De acordo com o representante do MPT na CNTT, procurador do Trabalho Ricardo Garcia (RS), "a bancada patronal pretende a inaplicabilidade da norma de dezembro de 2010 para trás, mais prazos e tratamento diferenciados para máquinas usadas e máquinas novas e para microempresas".

A estratégia adotada pela bancada foi a de impedir os trabalhos da Comissão enquanto suas reivindicações não forem atendidas e praticar lobby legislativo, para que as alterações sejam feitas sem passar pela Comissão Tripartite.

O procedimento da edição das NRs obedece à Convenção 144 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da qual o Brasil tornou-se signatário. "Para o MPT, qualquer das duas situações - suspensão da vigência ou alteração unilateral - é ilegal", sintetiza Ricardo Garcia. "Além disso, elas estabelecem um caos jurídico, pois não mais haverá parâmetro para a fiscalização de máquinas, em prejuízo da segurança dos trabalhadores, da produção industrial brasileira e do prestígio do país na economia globalizada, o que poderá se refletir, até, na contenção de investimentos estrangeiros na indústria nacional".

Ainda de acordo com Ricardo Garcia, a NR-12 incorpora o conhecimento técnico produzido no Brasil e no mundo em segurança de máquinas e de tecnologias disponíveis no mercado brasileiro e do Mercosul. Ela incorpora ainda as exigências de segurança da Europa.

Essa incorporação se dá mediante o uso das normas da Europa, do Mercosul, normas ISO e NBR, de forma harmônica, proporcionando eficiência e segurança às indústrias e competitividade aos produtos nacionais no mercado europeu e latino-americano.

A nova redação da NR-12, de 2010, por ser mais específica e tecnicamente detalhada, estabeleceu um ambiente de segurança jurídica. Ela descreve os conceitos, os dispositivos, sua natureza e a forma de atuação, fornecendo ao fabricante, ao usuários, aos operadores de máquinas, aos engenheiros de segurança e aos auditores fiscais um roteiro preciso do que é segurança de máquina. Além disso, a NR-12 prevê o treinamento intensivo de trabalhadores.

Em decorrência disso, o Brasil foi inclusive convidado pela OIT para, junto com outros países, organizar o Manual de Boas Práticas em Segurança de Máquinas. "Para o Estado Brasileiro, a NR-12 trouxe mais proteção à integridade física dos trabalhadores, cumprindo a garantia social e fundamental, prevista na Constituição, à segurança e à saúde.

Os acidentes de trabalho diminuíram nas empresas que a cumprem, e com isso também os custos previdenciários e dos tratamentos médicos.

A progressiva tendência de crescimento do número de empresas adotando a NR-12 é acompanhada pela tendência de queda no número e na gravidade dos acidentes com máquinas", completa o procurador.

Diante do exposto, eu só espero que o SINAIT e o Ministério Público do Trabalho continuem na sua árdua missão de combater qualquer acordo de bastidores, que venha a prejudicar os trabalhadores brasileiros em termos de sua integridade física ou de enfermidades ocupacionais. Para você, eu repito nosso texto do início, “... mas eu sei que um dia a gente aprende, se você quiser alguém em quem confiar, confie em si mesmo ...”, seja mais crítico e analítico e não fique acreditando em tudo que querem que você acredite. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços, 

ARmando Campos


Referências: 
www.mte.org.br 
www.protecao.com.br 
www.sinait.org.br