sexta-feira, 1 de março de 2013

COMO ESTÁ SEU PLANEJAMENTO PARA O CURSO DE TRABALHO EM ALTURA

No dia 27 de março de 2013 entra em vigor a exigência do treinamento de Trabalho em Altura da NR 35. Imagino que várias providências estejam sendo tomadas nas empresas para que este requisito seja atendido.

No entanto isto não é fácil, atividades em altura são complexas e que exigem um conhecimento específico, exigindo disciplina e total atenção nos desdobramentos da atividade.

A NR 35 considera trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda. No entanto no Manual da NR 35 está escrito o seguinte: “O disposto na NR35 não significa que não deverão ser adotadas medidas para eliminar, reduzir ou neutralizar os riscos nos trabalhos realizados em altura igual ou inferior a 2,0m”.

Assim para melhor entendimento algumas situações de queda são: Queda em ou de escadas ou degraus; Queda em ou de escadas de mão; Queda em ou de andaime suspenso mecânico leve; Queda em ou de andaime suspenso mecânico pesado; Queda em ou de andaime simplesmente apoiado; Queda em ou de andaime móvel; Queda em ou de andaime em balanço; Queda em ou de torre de elevadores de obras; Queda em ou de cabina de elevadores de obras; Queda de cadeira suspensa; Queda de periferia de edificação; Queda de plataformas de segurança; Queda de plataformas de proteção em obras; Queda em aberturas existentes no piso; Queda no vão de acesso da caixa do elevador; Queda de poço ou escavação; Queda de ou para fora de outras estruturas; Queda de um equipamento de guindar ou de transportar pessoa e/ou material; Queda durante realização de serviços em telhado; Queda de árvore; Queda de penhasco; Queda de torre ou poste; Outras Quedas de um nível a outro; Outras Quedas no mesmo nível; Queda sem especificação.

Andei fazendo umas pesquisas e entrei no site a AGITRA – Associação Gaúcha dos Auditores Fiscais do Trabalho e encontrei no livro “Embargo e Interdição – Instrumentos de Preservação da Vida e da Saúde dos Trabalhadores”, da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul a tabela 5.


Os dados da tabela acima remetem para uma realidade, que não está no nosso dia a dia, uma vez que os números de interdições das atividades em altura são desproporcionais a qualquer outra. Numa ilação acredito que no Brasil não seja muito diferente disto. 

Para começar a implantar a NR 35 é necessário listar todas as atividades de trabalho em altura que são realizadas em sua empresa. Depois fazer uma Análise de Risco de cada uma delas e fazer a seleção de todos os recursos necessários, tais como, acessórios equipamentos de proteção individual, material para resgate... 

Figura 1: Procedimento Operacional X Permissão de Trabalho (Fonte: O Autor)

Algo que merece destaque é que os trabalhadores com seus conhecimentos e experiências devem ser convidados a participar da Análise de Riscos. É isso mesmo, a análise de risco pressupõe um trabalho em equipe, ela deve ser feita para as atividades rotineiras e não rotineiras, conforme está na figura 1. Os riscos que não são aceitos, precisam de tratamento e então deve ser especificada a medida de controle. 

Ocorre que pela NR 35 para todo trabalho em altura é obrigatório fazer a análise de risco, por isto ela está inserida na base da figura 1, mas a pergunta que fica é qual a ferramenta a ser utilizada para que sejam atendidos os requisitos da NR 35. Dentre elas estão, o Job Safety Analysis – JSA, conhecido por aqui como Análise de Risco da Tarefa ou a Análise Preliminar de Risco – APR e a FMEA e Hazop, estas duas citadas no Manual de interpretação e aplicação. Só que a NR 35 (subitem 35.4.5.1) ao tratar da Análise de riscos pede:

35.4.5.1 A Análise de Risco deve, além dos riscos inerentes ao trabalho 

em altura, considerar: 

a) o local em que os serviços serão executados e seu entorno; 

b) o isolamento e a sinalização no entorno da área de trabalho; 

c) o estabelecimento dos sistemas e pontos de ancoragem; 

d) as condições meteorológicas adversas; 

e) a seleção, inspeção, forma de utilização e limitação de uso dos sistemas de 

proteção coletiva e individual, atendendo às normas técnicas vigentes, às 

orientações dos fabricantes e aos princípios da redução do impacto e dos 

fatores de queda; 

f) o risco de queda de materiais e ferramentas; 

g) os trabalhos simultâneos que apresentem riscos específicos; 

h) o atendimento aos requisitos de segurança e saúde contidos nas demais 

normas regulamentadoras; 

i) os riscos adicionais; 

j) as condições impeditivas; 

k) as situações de emergência e o planejamento do resgate e primeiros socorros, 

de forma a reduzir o tempo da suspensão inerte do trabalhador; 

l) a necessidade de sistema de comunicação; 

m) a forma de supervisão. 

A pergunta que faço é a seguinte, tais ferramentas conseguirão detalhar todos estes itens, destaquei em vermelho os pontos que considero que precisarão de uma atenção especial. 

Algumas perguntas que precisam ser feitas para a elaboração da Análise de Risco:

a) Na análise de risco o que você considera “entorno”? 

b) Em que ponto da AR entraria as condições meteorológicas adversas? 

c) O que são riscos específicos? 

d) O que são riscos adicionais? 

e) O que são condições impeditivas? 

f) O que é suspensão inerte? 

g) O que é forma de Supervisão? 

Alguém vai dizer – “Armando isto é fácil de responder. Todas as respostas estão no Manual de Auxílio na interpretação e aplicação da NR 35”. Ok! Eu concordo, agora relacione isto na sua Análise de Risco, você vai ter que fazer um Cadastro de todas estas atividades com registro fotográfico. Além disto algumas empresas já estão com restrição de uso de rádios de comunicação, como ficaria o sistema de comunicação?. E é imperativo que se diga quantos trabalhadores vão estar envolvidos em cada atividade, que a NR 35 não pede mas que deve constar até para não deixar na mão do Supervisor esta decisão. 

Depois definir quem vai realizar as atividades, fazer os exames médicos necessários e avaliação dos riscos psicossociais. Depois devem ser separadas as Atividades de Rotina e Não Rotina, escrever os procedimentos e elaborar a Permissão de Trabalho.
Após isto realizar os treinamentos teóricos e práticos. 
Ainda tem tempo de preparar tudo, pro dia 27 de março de 2013. 

Boa Sorte. 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los.

Abraços, 

ARmando Campos