segunda-feira, 8 de outubro de 2012

EU PRECISO REALMENTE FAZER ENSAIO DE VEDAÇÃO?

Nas minhas andanças por este país tenho constatado, que tem muita gente que não faz Ensaio de Vedação, nos usuários de Proteção Respiratória. Alguns porque desconhecem, outros estão dentro de uma engrenagem intensa de trabalho em que não há espaço para se pensar nisto, ou mesmo por que chegam a conclusão de que isto não é necessário. Em geral ficam me perguntando – “Eu preciso realmente fazer ensaio de vedação?”. 

Em primeiro lugar é bom explicar o que é, EV - Ensaio de Vedação, segundo Torloni (2002), este é o “ensaio realizado com a finalidade de avaliar a vedação de um respirador específico no rosto de um dado indivíduo”. Existem dois tipos de EV, o primeiro é o Ensaio de Vedação Qualitativo, que é um “ensaio do tipo aprova/reprova baseado na resposta sensorial à substância utilizada no ensaio” (Torloni, 2002). O segundo é o Ensaio de Vedação Quantitativo, que é um “ensaio que utiliza instrumento para a medida de concentração da substância de ensaio, dentro e fora do respirador, ou para medida ou controle de outra grandeza, como, por exemplo, a pressão dentro da peça facial” (Torloni, 2002). Assim deve ser feito o teste para verificar qual o respirador se adequa ao rosto do usuário possibilitando “selagem” (vedação). 

A exigência legal para a realização do EV é a Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 1994, do Ministério do Trabalho - Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho. Ela leva em conta os artigos 166 e 167, da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e a Norma Regulamentadora nº 6: Equipamento de Proteção Individual. 

Um dos problemas da dificuldade do atendimento à este requisito legal, é o fato de que o PPR - Programa de Proteção Respiratória para ser mais visível precisaria estar como anexo da NR 6:EPI. 

Os Ensaios Qualitativos que estão disponíveis no PPR (Torloni, 2002) são: Óleo de Banana (cheiro), Sacarina (gosto), Bitrex (gosto) e Fumaça Irritante, sendo que este último deve ser feito com PFF 3. O mais recomendado é fazer com o Bitrex, pois se passar algo para o interior da máscara o candidato a usuário vai fazer uma careta, pois o produto é amargo. 

Na figura 1 estão os componentes (nebulizador, capuz, respirador) para a realização de ensaios qualitativos. Atualmente são permitidos esses ensaios para PFF – Peça Semifacial Filtrante (figura 1), peça semifacial, peça facial inteira. 

Em geral o EV dura de 30 a 40 minutos, os procedimentos para a realização de ensaios qualitativos estão no Anexo 5, do PPR (Torloni, 2002) e ele deve ser feito anualmente. Deve ainda haver um registro do ensaio.

Figura 1: Capuz e nebulizador utilizados nos ensaios de vedação qualitativo com névoa de sacarina ou bitrex (Fonte: ANVISA, 2006) 

Assim para responder a pergunta do título deste Blog, a resposta é “SIM”, pois realizar EV nos candidatos a uso de Proteção Respiratória é proteger efetivamente o trabalhador dos contaminantes à que eles estão expostos. O fato de não fazer, deixa margem que esses penetrem na zona respiratória por dentro do respirador trazendo como consequência doenças. 

Agora o EV é um dos passos para a implantação do EPR, os outros passos são os seguintes: 

1) O SESMT (se houver) ou quem selecionou o EPR, informa ao Coordenador do PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, quais os setores e funções em que será obrigatório o uso de EPR, qual o tipo de respirador e quanto tempo ele terá de ser usado na jornada de trabalho e quais as condições ambientais destes ambientes, do tipo, pressão parcial de oxigênio, temperatura, umidade relativa do ar e a necessidade do uso de outros EPI. 

2) Avaliação Médica de Trabalhadores candidatos à usuários de EPR - Equipamentos de Proteção Respiratória. 

3) Realização do Ensaio de Vedação, em que exista a opção de vários respiradores, para um teste completo. 

4) Realização de Treinamento aos usuários de proteção respiratória, mostrando inclusive as limitações do respirador. 

5) Fornecimento do EPR aos usuários. 

6) Liberação do trabalhador para área de trabalho. 

Este passo a passo deve ser seguido á risca (não pode-se pular um passo, nem começar por outro que não seja o primeiro), nenhum trabalhador que vai trabalhar em local onde é obrigatório o uso de EPR pode deixar de ir primeiro ao Médico do Trabalho, que deve avaliar ,dentre outros, pelos faciais, deformidades faciais que impeçam vedação, doenças pulmonares, doenças cardiovasculares, doenças neurológicas, alterações psíquicas, .... Se ele tiver condições de usar o respirador, esta condição deve estar no ASO – Atestado de Saúde Ocupacional. 

Os outros passos em geral são atendidos no dia a dia, exceção do treinamento em que o PPR pede dois, um para Usuários e outro para Supervisores. No geral a empresa só faz o primeiro. Esta é uma não conformidade clássica em Auditorias de OHSAS 18001. 

Recomendações de Leitura: 

ANVISA. Cartilha de Proteção Respiratória contra Agentes Biológicos para Trabalhadores de Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Brasília, 2006 (disponível em www.saude.gov.br). 

Torloni, Maurício & Vieira, Antônio Vladimir. Manual de Proteção Respiratória. ABHO – Associação Brasileira de Higienistas Ocupacionais. São Paulo, 2008. 

Torloni, Maurício. Programa de Proteção Respiratória, seleção e uso de respiradores. FUNDACENTRO. São Paulo, 2002 (disponível em www.fundacentro.gov.br). 

Traduza este texto para sua realidade e faça comentários eu gostaria de recebê-los. 

Abraços 

ARmando Campos