quinta-feira, 19 de fevereiro de 2009

Trabalho em Altura: está faltando uma Norma Regulamentadora

No final do ano passado eu e o Daniel meu filho e sócio na ADMC resolvemos criar um Blog, para tanto elenquei uns cinco temas e tinha optado abrir falando sobre riscos psicossociais. Aí veio a crise, a recessão na Europa e nos Estados Unidos e Canadá, a queda do consumo, as demissões de trabalhadores e tantas outras coisas mais, que achei melhor deixar para depois. Os outros quatro temas também não me agradaram, coincidentemente o Daniel teve de viajar e só voltaria no final de janeiro, então tive tempo pra pensar, mas nem foi preciso, pois aconteceu uma coisa inusitada, em janeiro as duas Revistas de maior circulação do Brasil sobre Segurança e Saúde no Trabalho, Proteção e CIPA, saíram com o mesmo tema de capa “Trabalho e m Altura”.


Na revista Proteção a matéria de capa trata de “Desafio nas Alturas”, o texto aposta no uso de EPC, EPI e treinamento como os principais aliados para assegurar quem trabalha em locais altos, com um texto fácil vai desde o uso de plataformas aéreas, pontos de ancoragem, até a escalada em árvores, comenta os EPIs indispensáveis e por fim apresenta o impasse na Normalização, é que a ABNT está exigindo que a revisão da NBR 11370 (cinturão de segurança) siga regras da ISO, enquanto a comissão de estudos do CB 32 quer o uso de regras das Normas Européias - EN



Na revista CIPA a matéria de capa trata de “Projeto de Segurança preventivo contra quedas de Altura em edificações verticais”, o texto está vinculado ao Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção Civil – PCMAT, contendo informações sobre: detalhamento do projeto, levantamento e controle das situações de risco, proteções coletivas e proteções para serviços em telhado.



Trabalho em Altura é um assunto constante da NR 18: Condições e Meio Ambiente do Trabalho na Indústria da Construção, que é uma Norma Regulamentadora temática, ou seja, de um ramo de atividade, talvez porque neste tipo de trabalho exista uma contribuição em termos estatísticos de um número expressivo de acidentes fatais na Construção Civil. No entanto como ficam os outros Ramos de Atividade? Eles ficam com a referência da NR18, só que quando verificamos as atividades em que é realizado trabalho em altura verificamos que a coisa não é bem assim.


No Brasil, a NR 18 define o que se considera trabalho em altura, o texto diz: “o cinto de segurança tipo pára-quedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador”.


Ao listarmos alguns tipos de trabalho executados em altura encontramos:


a) montagem e manutenção de torres de rádio, TV e telefonia

b) limpeza de fachadas de edifícios.

c) substituição e limpeza de lâmpadas e luminárias

d) trabalhos em pontes rolantes

e) atividades inerentes da construção civil, tais como, trabalho em telhados, trabalho em: proximidade de vãos de acesso às caixas de elevadores, proximidade de vãos de piso, proximidade de periferia de edificações, etc.

f) limpeza de caldeiras aquatubulares,

g) manutenção de pontes e de linhas de transmissão

h) serviços de poda de árvores

i) descida e subida na entrada e saída de espaços confinados, dentre elas limpeza de:

caixas d’água, silos, esferas de GLP, ....


Dentre estas as letras “b” e “e” são inerentes à NR 18, as letras “a”, “c”, “d” , “g”, “h” são inerentes a NR 10: Segurança em Eletricidade, a letra “f” refere-se à NR 13: Caldeiras e Vasos de Pressão e NR 33: Segurança e Saúde nos trabalhos em Espaços Confinados, sendo que para esta última ainda temos a letra “i”.


Na estatística de acidentes sobre quedas com diferença de nível, veiculada na matéria da revista Proteção em 41 (quarenta e um) de janeiro de 2005 a maio de 2008, tivemos uma media de 5020 acidentes/mês, ou seja, 167 acidentes/dia, o que é um absurdo. As causas principais destes acidentes são: falta de capacitação do trabalhador, equipamentos de proteção de baixa qualidade, falta de percepção ao risco, falta de uma inspeção criteriosa nos EPIs, falta de onde ancorar (não previsto no projeto), falta de uma manutenção preventiva nos equipamentos, e tantos outros.


Agora há um item permeando tudo isto e que em geral, não é abordado quando se enumera as causas de acidentes com quedas de nível diferente, que são as informações contidas nas normas da ABNT, uma vez que estas normas devem ser adquiridas junto a Instituição. São 7 (sete) normas, se considerarmos a que trata do acesso por corda, que o trabalhador não tem acesso e muitos profissionais de segurança também. As informações contidas nestas normas ajudam o trabalhador a entender melhor as condições de uso dos EPIs e da Cadeira Suspensa, por exemplo, estas informações são: tamanho de talabarte de acordo com a linha de vida, uso de absorvedor de energia, máxima força de frenagem, resistência mecânica para ponto de ancoragem, centre outras.


A entrada em vigor da NR 33, ajudou um pouco a melhorar o conhecimento do trabalhador, uma vez que nos três cursos (Básico, Supervisor e de emergência e salvamento) de capacitação, existem as atividades de resgate, onde são exigidos conhecimentos dos EPIs e da Cadeira Suspensa e Equipamentos de Proteção Coletiva para trabalho em altura. Só que isto ainda é incipiente e insuficiente, porque está restrito à uma atividade que é trabalhar em espaços confinados.


Desta forma já passou da hora do Governo tomar a decisão de formar um Grupo Tripartite e começar a elaboração de uma Norma Regulamentadora para Trabalho em Altura. Visando preencher esta lacuna hoje existente, com abrangência e que atenda a todos os Ramos de Atividade, definindo uma capacitação, com carga horária e conteúdo teórico e prático e principalmente que contenha informação técnica suficiente, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estas atividades.